Nejmi teve a prisão temporária decretada pela Justiça Federal, após a deflagração da operação ‘Vertex’.
Por Asafe Augusto
Manaus – A desembargadora Regional da Justiça Federal, Maria do Carmo Cardoso, concedeu um habeas corpus, com pedido liminar, para a ex-primeira-dama do Amazonas, Nejmi Aziz, que deixou o Centro de Detenção Feminino (CDPF), na noite de domingo (21).
Em sua decisão a desembargadora escreveu que os fundamentos apresentados pela acusação não demonstram que a prisão da ex-primeira-dama era imprescindível, ou seja necessários para que uma pessoa seja presa.
Para a desembargadora, a possibilidade de destruição de provas ou outros embaraços para a ação policial nas investigações, são “alegações genéricas”.
Nejmi teve a prisão temporária decretada pela Justiça Federal, após a deflagração da operação ‘Vertex’, que é a continuação da operação ‘Maus Caminhos’, da Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF), que investiga o desvio de verbas milionárias da saúde do Amazonas.
De acordo com os delegados da Polícia Federal, Nejmi e os irmão de Omar, Amin, Mansour e Murad, recebiam vantagens diretamente de Mouhamad Moustafa, dos desvios de dinheiro público que eram feitos pelo Instituto Novos Caminhos (INC).
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