O pedido de suspensão não interferiu na abertura das inscrições que iniciaram nesta terça-feira.
Da redação
Manaus – O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (Sintjam) ingressou com pedido de liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando a suspensão dos efeitos do Edital de Concurso Público n° 01/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). O sindicato aponta falhas na concepção no quantitativo de distorções para os cargos de Auxiliar Judiciário e Analista Judiciário (cargo que incorporou os Oficiais de Justiça).
Segundo o sindicato, as falhas apresentadas no edital têm origem na base do levantamento. “O edital menciona que os atos preparatórios ao concurso público, incluindo naturalmente, o levantamento da necessidade da administração do TJAM quanto aos cargos e ao número de vagas oferecidas no certame, foram definidos no Processo Administrativo n° 2019/16561-TJAM. No entanto, apesar de consultar inúmeras vezes o processo, o setor Jurídico do sindicato não localizou o acervo digital em virtude de ser inexistente o que contraria o princípio da publicidade. Sem conhecimento prévio do teor do documento, o sindicato não pode contestar as falhas antes do lançamento do edital”, diz o sindicato.
Outra questão levantada é o número de vagas destinadas a cada cargo que não condiz com a estrutura atual do TJAM, nem com as necessidades da justiça no Amazonas. Foram oferecidas 160 vagas, sendo 140 para o cargo de nível médio Assistente Judiciário (127 destinadas para a capital e 13 para as Sub-Regiões do Alto Solimões e do Baixo Amazonas). “O edital, inexplicavelmente, não oferece nenhuma vaga para o cargo de Auxiliar Judiciário (nível fundamental), mesmo o cargo constando do organograma do tribunal e sendo o mais demandado no momento”.
O sindicato também informou que, no dia 5 de julho deste ano, o TJAM recontratou 143 servidores temporários do cargo de Auxiliar Judiciário para trabalhar nas diversas unidades da justiça até que ocorra o concurso e sejam substituídos pelos Assistentes Judiciários. O sindicato alerta que não é possível a substituição de servidores do nível fundamental por nível médio, a não ser que o tribunal extinga o cargo de Auxiliar Judiciário, equiparando os servidores antigos ao cargo de Assistente Judiciário.