O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) acatou, nesta sexta-feira, 17, a ação popular movida pelos vereadores Rodrigo Guedes (PSC) e Amom Mandel (sem partido) que solicitava a interrupção do processo licitatório da construção do segundo prédio anexo na Câmara Municipal de Manaus (CMM), no valor de R$ 31.979.575,63.
Sob o número 0724783-92.2021.8.04.0001, disponível para consulta pública, a ação agora segue em tramitação e deve ser encaminhada à Vara da Fazenda Pública Municipal, onde será definido se a decisão será mantida e a anulação se tornará definitiva. Outro ponto solicitado, foi de que haja a intimação do Ministério Público do Estado do Amazonas que, naturalmente, tem o dever de fiscalizar os procedimentos da ação popular.
Ainda na decisão do juiz plantonista Marcelo Manuel da Costa Vieira, por mais que a gestão pública tenha autonomia, deve exercer suas ações administrativas para atender as necessidades da população, atendendo os limites constitucionais. Quaisquer ações contrárias a estes termos podem ser intervidas pela Justiça.

Conforme explicaram os parlamentares, o pagamento de indenização aos ex-servidores da CMM é um dos principais pontos de justificativa, assim como a atual situação socioeconômica da população manauara, que sofre com os efeitos da pandemia da Covid-19.