A desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha anulou a quebra de sigilo bancário, fiscal e bursátil [relativo à transação na bolsa de valores] da ex-primeira-dama de Manaus Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro. O pedido havia sido negado anteriormente.
Mirza Telma aceitou alegações da defesa sobre “ausência do contraditório prévio à decretação da medida”, como exige o artigo 282, §3º do Código de Processo Penal. A quebra de sigilo foi solicitada pelo Ministério Público do Amazonas em 2020.
“O Acórdão demonstra que o Tribunal de Justiça reconheceu que o Gaeco do MPAM estava buscando obter uma série de dados dos investigados sem observar as formalidades impostas pelo Código de Processo Penal e pela própria Constituição do Estado do Amazonas e que, agora, não poderão ser mais usados”, explicam os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Bruno Lescher Facciolla.
Conforme os advogados, a decisão anterior desconsiderou a informação prestada pela ex-primeira-dama de que uma de suas contas bancárias era conjunta com seu marido, o então prefeito da capital do Amazonas, Arthur Virgílio Neto.
FONTE: Amazonas Atual