O presidente da república Jair Bolsonaro (PL) publicou no Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira 28/4, o decreto nº 11.052, zerando a alíquota do Imposto sobre Produtos Importados (IPI) e altera as Tabelas de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI) para processos de bebidas não alcoólicas.
O decreto do presidente afeta diretamente o Polo de Concentrados da Zona Franca de Manaus, que reúne grandes empresas de refrigerantes e bebidas. Vale lembrar que em dezembro de 2021, o Ministério da Economia já havia reduzido o produto para 6%, por meio de decreto.
Veja o decreto:
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