ONG foi multada pelo Ibama em R$ 452 mil por suposta negligência ou imperícia após dezenas de mortes de animais em 7 anos.
A ONG afirmou também que, com os embargos fixados pelo fiscal, as atividades do instituto “serão prejudicadas”.
Nota da Semad
“A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informa que, sobre autuações, embargos e notificações realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em relação ao Instituto Onça-Pintada, não ter recebido, até o presente momento, qualquer informação do órgão federal sobre as ações fiscalizatórias, como determina o Inciso XIX, do Art. 8° da Complementar Constitucional N°140, de 08 de dezembro de 2011. Esta comunicação é necessária e imprescindível, uma vez que a Semad é o órgão competente por aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre no Estado de Goiás, como é o caso do IOP.
Esclarece ainda que a pasta desconhece quaisquer dos fatos descritos que levaram o Ibama aplicar as mencionadas sanções. E que nos dois últimos anos a Semad realizou três ações fiscalizatórias no empreendimento Instituto Onça-Pintada e em nenhuma ocasião identificou quaisquer fatos que corroborassem com o descrito pelos agentes federais. E mais: em todas as ocasiões foram verificados recintos estruturados, com capacidade superior quando comparados a outros empreendimentos (tamanho, disponibilidade de água para dessedentação, banhos, alambrados, poleiros, etc.).
Ademais, o controle de pragas, alimentação, segurança, higiene, entre outros quesitos observados quando da avaliação para liberação da autorização de uso e manejo de fauna, demonstraram-se satisfatórios.
Cabe aqui ressaltar que a competência para licenciar o empreendimento foi repassada ao Estado de Goiás somente no ano de 2018, e que a primeira autorização concedida ao Instituto Onça-Pintada foi emitida pelo Ibama, no ano de 2010. Assim, todas as instalações, salvo aquelas que sofreram significativa melhoria, foram avaliadas pelo próprio Ibama. E causa estranheza que somente sete anos após a emissão da autorização o órgão federal, sem competência para o licenciamento, venha realizar tal fiscalização, sem comunicação alguma com a Semad. Da mesma forma, cabe pontuar que parte dos óbitos autuados ocorreram quando a gestão do criadouro era realizada pelo Ibama.
Por fim, acerca de autuação quanto à exposição, como havia omissão de conceito, a Semad, por meio da Instrução Normativa n°.01/2021, em seu §6, do Art. 3, pacificou a questão permitindo o uso da imagem dos animais dos planteis dos empreendimentos de fauna, mediante simples notificação, dispensando para tanto, autorização específica. Entende-se que o uso da imagem não acarreta nenhum prejuízo ambiental, não gera constrangimentos ou sofrimento aos animais, bem como caso seja feito com caráter educativo, informativo, deve ser incentivado. A população em geral, por meio de materiais jornalísticos, educativos, informativos, onde são veiculados imagens de espécimes animais, conhece, instrue-se e, consequentemente, multiplica a informação sobre a importância dos mesmos. Todos devem conhecer para preservar é uma máxima”.
Fonte: Redação Metrópoles – Tácio Lorran