O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Medida Cautelar favorável ao aditamento proposto pela Bancada do Amazonas à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pedia a excepcionalidade do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) em relação ao decreto 11.158/2022. Com isso, foram suspensos os efeitos do decreto, no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas empresas do Polo Industrial de Manaus, que possuem Processo Produtivo Básico (PPB), inclusive as indústrias dos concentrados de bebidas não alcoólicas.
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