O governador Wilson Lima apresentou, nesta sexta-feira (13/05), o projeto de construção do Hospital Regional de Manacapuru, na região metropolitana de Manaus. A nova unidade hospitalar terá 175 leitos, dos quais 32 são de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O investimento será de mais de R$ 82 milhões, com a geração de mais de 2 mil empregos. Parte dos recursos, R$ 15 milhões, é oriundo de emenda parlamentar do deputado federal Átila Lins.
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Frigorífico é interditado em Manacapuru com 4 toneladas de pescado
Após denúncia, a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) apreendeu, nesta quinta-feira (16) Continuar lendo “Frigorífico é interditado em Manacapuru com 4 toneladas de pescado”
MP apura aluguel de R$ 84 mil pago por prefeitura de Manacapuru
O contrato com duração de um ano apresenta indícios de possível sobrepreço no valor da locação, de acordo com o Ministério Público. Continuar lendo “MP apura aluguel de R$ 84 mil pago por prefeitura de Manacapuru”
AM Energia pode pagar multa de R$1 mi por falta de geradores em municípios
Justiça determinou que Amazonas Energia disponibilize geradores para Manacapuru e Iranduba.
Da redação
Manaus – A justiça estadual determinou multa diária de R$ 1 milhão para a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S/A, caso ela não disponibilize geradores de energia móveis, na quantidade que for necessária, para garantir o funcionamento das bombas que levam água potável para os moradores dos Municípios de Iranduba e Manacapuru.
A liminar, com tutela de urgência, foi concedida pelo juiz de Direito, Manuel Amaro de Lima, titular da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), atendendo a um pedido ingressado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Amazonas (Aleam) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
“Há de se ressaltar o efeito cascata decorrente da ausência do fornecimento de energia, que vai além dos danos materiais suportados pela população, abrangendo também o fornecimento de água, serviço que possui caráter essencial, que propicia ao ser humano uma das condições de vida digna. Desse modo, resta evidenciada a infração ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana ante a paralisação das atividades dos Municípios elencados, decorrentes da má-prestação do serviço”, destacou o magistrado em um dos trechos da decisão.
Apesar de definir multa diária de R$ 1 milhão, o juiz não determinou que fosse dada uma solução imediata para o fornecimento de energia elétrica nas cidades afetadas, segundo ele, por conta da comprovação do rompimento em cabo subaquático responsável por transferir energia aos municípios e do trabalho da empresa no reparo.